Supremo Tribunal Federal suspende lei do piso salarial dos profissionais de enfermagem: por quê?

Autores/as

  • Edith María Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.37767/2591-3476(2022)01

Biografía del autor/a

  • Edith María Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão

    Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora da graduação e Pós-graduação da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Coordenadora do Mestrado em Direito e Afirmação de Vulneráveis da Universidade do CEUMA - UNICEUMA. Bolsista do BEPP/FAPEMA (Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa - Edital nº 007/2021 - Produtividade - 2021/2022). Coordenadora e Professora do Curso de Graduação em Direito da Faculdade Santa Luzia/Santa Inês (MA). Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário e da Associação Lusófona de Direito da Saúde - ALDIS. Presidente da Comissão de Direito à Saúde do Conselho Seccional da Orem dos Advogados do Brasil (OAB), no Maranhão (Portaria nº 291, de 24 de fevereiro de 2022).

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Publicado

15.12.2022