Desjudicialização - alternativa viável à efetivação do direito à saúde dejudicialization

Autores/as

  • Sandra Regina Martini UniRitter
  • Ana Luísa Michelon UniRitter
  • Joana D’Arc de Moraes Malheiros UniRitter

DOI:

https://doi.org/10.37767/2591-3476(2020)06

Palabras clave:

Litigio, Desjudicialización, Mediación, Mediación en salud, Derecho a la salud, Litigiosidade, Desjudicialização, Mediação, Mediação Sanitária, Direito à saúde, Litigation, Dejudicialization, Mediations, Health Mediation, Right to Health

Resumen

Esse artigo busca demonstrar que existem outras formas de acesso à justiça para consagrar o direito à saúde, e que o fenômeno da desjudicialização é uma excelente alternativa para que o indivíduo exerça seus direitos com plena segurança jurídica. É o exercício do direito em favor da vida. Prova disso são os resultados positivos alcançados com a mediação de conflitos, em vez do ajuizamento de uma demanda judicial, e como com a instrumentalização de diversos atos jurídicos nos cartórios extrajudiciais e nas Câmaras Privadas de Conciliação e Medição. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de renomados autores que passaram a desenvolver formas de solução de litígios, sem a necessidade de se acionar o Poder Judiciário, realizou-se pesquisa de cunho exploratório em doutrina e legislação, valendo-se do método dedutivo. A pesquisa é de suma importância porque analisa um tema atual, que repercute nos âmbitos jurídicos e sociais.

Referencias

• ANDRADE, Adriana Maria Amado da Costa de. (2014) A perspectiva sociológica da resolução de conflitos no estudo do comportamento frente às instituições. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais.

• BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. (2015) Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Diário Oficial [da] União, Brasília. Tomado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. 04.07. 2019.

• Chrispino, Álvaro. (2007). “Gestão de conflito escolar: da classificação dos conflitos os modelos de mediação” en Ensaio: aval. Pol. Púb. Educ., v. 15, nro. 54, pp. 11-28. Tomado de: http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v15n54/a02v1554.pdf. 31.07/2019.

• D’ANTONIO, Suzete Souza (2016). “Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível” en Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v. 5, nro. 2, pp. 8-22. Tomado de: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/255. 31.07.2019.

• HELENA, Eber Zoehler Santa (2006). “O fenômeno da desjudicialização” en Revista Jus Navigandi, año 11, Nro. 922. Tomado de: https://jus.com.br/artigos/7818. 29.07.2019.

• LUCAS, Doglas Cesar & SPENGLER, Fabiana Marion (2011). Justiça restaurativa e mediação: políticas públicas no tratamento dos conflitos sociais, Unijuí, Ijuí, Brasil.

• MACHADO, Clara (2017). O princípio jurídico da fraternidade, Lumen Juris, Rio de Janeiro.

• MACHADO, Clara & MARTINI, Sandra Regina (2018). “Desjudicialização da saúde, diálogos interinstitucionais e participação social: em busca de alternativas para o sistema” en REI - Revista Estudos Institucionais, v. 4, Nro. 2, pp. 774-796. Tomado de: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/190. 24.08.2019.

• MARCATO, Ana Cândida Menezes & TARTUCE, Fernanda (2018). “Mediação no direito empresarial: possibilidades interessantes em conflitos securitários” en Revista de Processo, v. 279, pp. 513-527. Tomado de: http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2018/05/Media%C3%A7%C3%A3o-dir-empresarial-conflitos-securitarios-Ana-Marcato-e-Fernanda-Tartuce.pdf. 31.07.2019.

• MOORE, C. W. (1998). O processo de mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos, ARTMED, Porto Alegre.

• REDORTA, J. (2004) Cómo analizar los conflictos: la tipologia de conflictos como herramienta de mediación, Edicones Paidós Ibérica, Barcelona.

• SPENGLER, Fabiana Marion (2016). Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos, Unijuí, Ijuí.

• VASCONCELOS, Carlos Eduardo (2017). Mediação de conflitos e práticas restaurativas, Forense, Rio de Janeiro, Método, São Paulo.

• VEZZULA, Juan Carlos (2001). Mediação: guia para usuários e profissionais, IMAB, São Paulo.

• WARAT, Luis Alberto (2004). Surfando na pororoca: ofício do mediador, Fundação Boiteux, Florianopólis.

Publicado

30.05.2020

Cómo citar

Desjudicialização - alternativa viável à efetivação do direito à saúde dejudicialization. (2020). Revista Derecho Y Salud, 4(4), 76-86. https://doi.org/10.37767/2591-3476(2020)06

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