Inteligência artificial em perícias médicas: autonomia do paciente, dados sensíveis e responsabilidade do médico perito à luz da Resolução CFM n. 2.454/2026
DOI:
https://doi.org/10.37767/2591-3476(2026)08Palabras clave:
Inteligencia artificial, Datos sensibles, Peritaje médico judicial, Autonomía del paciente, Perito médico, Responsabilidad ética, Inteligência artificial, Perícia Médica Judicial, Dados sensíveis, Autonomia do paciente, Médico perito, Responsabilidade ética, Artificial intelligence, Judicial medical expertise, Sensitive data, Patient autonomy, Medical expert, Ethical responsibilityResumen
Discussões de saúde e, consequentemente, bioéticas se fazem cada vez mais presentes na esfera jurídica, seja para sua resolução e quanto efetividade de direitos, seja em julgamentos de direitos violados. Nesse sentido, tem-se que de extrema pertinência a análise, ainda que sumária, dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos cidadãos enquanto pacientes e, da mesma forma, que se caracterizam como dados sensíveis sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parte-se da premissa de que, embora a tecnologia possa ampliar a eficiência e a sistematização do trabalho pericial, sua utilização não afasta a centralidade do médico perito, nem autoriza a delegação do juízo técnico conclusivo a sistemas algorítmicos. A pesquisa aborda direitos fundamentais, bioética e proteção de dados, com especial atenção à disciplina introduzida pela Resolução CFM nº 2.454/2026, que reconhece a IA como ferramenta de apoio e reafirma o dever de julgamento crítico do médico, a proteção da confidencialidade, a informação ao paciente em hipóteses relevantes e a responsabilidade profissional pelas decisões adotadas com auxílio tecnológico. Concluie que a IA pode contribuir legitimamente para a perícia médica, desde que empregada de forma acessória, proporcional e eticamente controlada, com preservação da autonomia técnica e imparcial do perito, do sigilo dos dados sensíveis e da dignidade da pessoa humana.
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