A pandemia de covid-19, os conflitos federativos e o Supremo Tribunal Federal: Os casos da ADI 6341 e da ADPF 672

Autores/as

  • Thauanne de Souza Gonçalves IMS/UERJ
  • Larissa Borsato da Silva IMS/UERJ
  • Felipe Dutra Asensi

DOI:

https://doi.org/10.37767/2591-3476(2024)11

Palabras clave:

Controle de Constitucionalidade, covid-19, Federalismo, Judicialização, Supremo Tribunal Federal

Resumen

A resolução de conflitos entre os entes federativos é competência do Supremo Tribunal Federal. Durante a pandemia de covid-19, o STF foi palco de disputas importantes entre os estados e o governo federal em relação às medidas de combate à doença. O artigo teve como objetivo analisar a ADI 6341 e a ADPF 672 para compreender como os conflitos ocorridos entre os entes federativos foram tratados pelo STF, no referente às medidas de combate à pandemia e ao direito à saúde. Este é um estudo de abordagem qualitativa composto de revisão de literatura e análise documental. As decisões proferidas firmaram entendimento em prol da autonomia federativa dos estados no gerenciamento de medidas importantes de combate à pandemia. O STF teve protagonismo na garantia da autonomia dos estados na proposição de normas de combate à pandemia.

Biografía del autor/a

  • Thauanne de Souza Gonçalves, IMS/UERJ

    Doutoranda em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social (IMS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Ciências pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) da Fiocruz. Cursando graduação em Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Enfermeira graduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: thauannesg@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7339-4149

  • Larissa Borsato da Silva, IMS/UERJ

    Doutoranda em Saúde Coletiva no Instituto de Medicina Social - IMS, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP); Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO); Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO); Advogada. E-mail: larissaborsato@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0009-0004-2380-6995.

  • Felipe Dutra Asensi

    Professor de Mestrado/Doutorado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Católica de Petrópolis (UCP) e Universidade Santa Úrsula (USU), no Brasil, e da Ambra University, nos Estados Unidos. Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP/UERJ). Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Cientista Social formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Aperfeiçoamento em Direitos Fundamentais pela Universidad Complutense de Madrid (UCM), em Empreendedorismo pela University of Maryland (UM) e em Coaching pela University of Cambridge (UCA). E-mail: felipedml@yahoo.com.br. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-7522-7926.

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Publicado

28.11.2024