Proteção à saúde no meio ambiente digital: o princípio da precaução e as neurotecnologias
DOI:
https://doi.org/10.37767/2591-3476(2024)13Palabras clave:
neurotecnologia, ética, meio ambiente digital, dignidade da pessoa humana, princípio da precaução., neurotecnologiaResumen
Esse artigo reflete sobre o avanço das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), especialmente a neurotecnologia, a tecnologia aplicada ao ramo da Medicina chamado Neurologia, seus benefícios e a incerteza dos riscos que podem advir de sua implementação. Assim, são abordadas a necessidade de observância da ética e da dignidade da pessoa humana, como pressupostos de condutas médicas, além do respeito aos dados neuronais obtidos. Em se tratando de TIC, aborda-se a proteção do meio ambiente digital no Brasil como elemento da proteção ambiental na Constituição Federal brasileira. Conclui que nesse contexto, o princípio da precaução é relevante, já que não há certeza do impacto causado pela neurotecnologia podendo eles gerarem danos importantes a diretos fundamentais: exemplo é o caso da Neuralink, que comprovou ter procedido a implante de microchip neuronal em paciente humano. O método de aproximação é o hipotético dedutivo e a pesquisa é de natureza bibliográfica.
Referencias
AIAAIC. Algorithmic and Automation Incidents and Controversies. Disponível em https://www.aiaaic.org/, acesso em 02 de abril de 2024.
Alexy, R. Direitos Fundamentais no Estado Constitucional Democrático: para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Revista de Direito Administrativo (RDA), 217: 55-66.
Barcarollo, F. (2021). Inteligência Artificial: Aspectos Ético-Jurídicos. Lisboa: Grupo Almedina.
Bariffi, F. (2024) Artificial Intelligence, Human Rights and Disability. Disponível em file:///Users/joyceanebezerdemenezes/Downloads/12704-texto%20do%20Artigo-49299-48685-10-20210804%20(2).pdf.
Belandi, C. (2023). 161,6 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade utiizaram a internet no país, em 2022. Agência IBGE Notícias. PNAD Contínua. 09 nov. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38307-161-6-milhoes-de-pessoas-com-10-anos-ou-mais-de-idade-utilizaram-a-internet-no-pais-em-2022.
Belloni, M. L. (2024). Educação a Distância mais aprendizagem aberta. Disponível em http://www. portalsaofrancisco.com.br/alfa/artigos/educacao-a-distancia-mais-aprendizagem.php .
Benjamin, A. H. V. (1993). Função ambiental. Dano ambiental. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79061973.pdf.
Carvalho, D. W. de. (2013). Dano ambiental futuro: a responsabilização civil pelo risco ambiental. 2ªed. rev., atual e amp. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora.
Castells, M. (2000). La era da información: economia, sociedad y cultura. Vol. I La sociedad red. Segunda edición. Madrid:Alianza Editorial.
Castells, M. (2003). A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Tradução de Maria Luiza X. de A. Borges; revisão Paulo Vaz. Rio de Janeiro: Zahar.
Castells, M. (2010). The rise of the network society: information age v.1. 2nd ed. with new pref. West Sussex: Willey,Blackwell.
CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (2023). TIC domicílios 2023: coletiva de imprensa. 16 de novembro de 2023, @NIC.br, São Paulo:@NICbr. Disponível: https://cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2023_coletiva_imprensa.pdf.
D’ornellas, M. C. G. Da S.; Waldman, R. L. (2018). Precaução como processo na Organização Mundial do Comércio: análise da compatibilidade da legislação europeia sobre organismos geneticamente modificados. Novos Estudos Jurí¬dicos, Itajaí¬ (SC), v. 23, n. 2: 653–681, 2018. Disponível em: https://doi.org/DOI: 10.14210/nej.v23n2.p653-681.
Convenção sobre Diversidade Biológica. (1992) Disponível: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-ecossistemas/convencao-sobre-diversidade-biologica
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. (1992). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm.
Canotilho, J. J. G.; leite, J. R. M. (Org.) (2012) Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 5.ed. Rio de Janeiro: Saraiva.
Defur, P. L., Kaszuba, M. (2002). Implementing the precautionary principle. Science of the Total Environment 288 (1-2), 155-165.
Fiani, B. et al. (2021) An examination of prospective uses and future directions of Neuralink: the brain-machine interface. Cureus; 13 (3): e14192. Disponível em https://www.cureus.com/articles/55684-an-examination-of-prospective-uses-and-future-directions-of-neuralink-the-brain-machine-interface.pdf.
Fiorillo, C. A. P. (2015). Princípios constitucionais do direito da sociedade da informação: a tutela do meio ambiente digital. São Paulo: Saraiva.
Fundo das Nações Unidas para a Infância (2024), disponível em https://news.un.org/pt/story/2021/11/1769892.
Future of Life. (2024) Pause Giant AI Experimentis: an open letter. Disponível em https://futureoflife.org/open-letter/pause-giant-ai-experiments/.
Habermas, J.(2012). Sobre a Constituição da Europa: Um Ensaio. Tradução Denilson Luis Werle, Luiz Repa e Rúrion Melo. São Paulo: Editora UNESP.
Hamilton, I. & Nolan, B. (2024) Neuralink’s first human patient has been revealed. Here’s how we got here. In Business Insider – AI. Disponível em https://www.businessinsider.com/neuralink-elon-musk-microchips-brains-ai-2021-2#neuralink-went-a-step-further-with-its-animal-demos-in-april-2021-when-it-showed-off-a-monkey-playing-video-games-with-its-mind-6.
Harari, Y. N. (2016) Homo Deus: Uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras.
Kemp, S. (2024). Digital 2024: Global Overview Report. 31 jan. 2024. Singapure: Kempios Ltd. Disponível em: https://datareportal.com/reports/digital-2024-global-overview-report.
Kulshreshth A. et al. (2019). Neuralink- an Elon Musk start-up achieve symbiosis with artificial intelligence. 2019 International Conference on Computing, Communication, and Intelligent Systems (ICCCIS). 105-109. Disponível em https://ieeexplore.ieee.org/document/8974470.
Lee, K. F. (2019) Inteligência artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos comportamos e vivemos. Tradução Marcelo Barbão. Rio de Janeiro. Globo Livros.
Lopes, A. M. D. (2001). Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.
Melo, J. O. de C. (2024) A neurotecnologia e os direitos da personalidade: uma análise dos avanços e potenciais riscos do uso da interface cérebro-máquina na autodeterminação da pessoa. LOPES, A. M. D. Lópes et al. (Orgs.). Desafios da Interface Neurodireito e Inteligência Artificial (pp. 69-80). Livraria do Advogado: Porto Alegre.
Milaré, É.(2015) Direito do ambiente. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Milaré, É. &; Setzer, J. (2006) Aplicação do princípio da precaução em áreas de incerteza cientifica: exposição a campos eletromagnéticos gerados por estações de radiobase. Revista de direito ambiental, vol. 41: 7-25.
Mirra, Á. L. V. (2019) Responsabilidade civil ambiental e a jurisprudência no STJ. Cadernos Jurídicos, ano 20, nº 48: 47-71.
Musk, E. (2019). An integrated brain-machine interface platform with thousands of channels . Journal of Medical Internet Research. vol. 21, n. 10. Disponível em https://www.jmir.org/2019/10/e16194/.
Neuralink. Disponível em https://neuralink.com/, acesso em 15 de maio de 2024.
Neuralink. Journal of Medical Internet Research. vol 21, n. 10. Disponível em https://www.jmir.org/2019/10/e16356/.
Nodari, R. O.; Guerra, M. P.(2003) Plantas transgênicas e seus produtos: impactos, riscos e segurança alimentar. Revista de Nutrição, v.16, n.1, p.105-116.
Novelino, M. (2014) Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Método.
O’NEIL, Cathy. Algoritmos de destruição em massa: como big data aumenta a desigualdade e ameaça a democracia. Santo André: Editora Rua do Sabão, 2020.p. 86.
Organização Mundial da Saúde. (2024). Ética e governança da inteligência artificial para saúde. Disponível em https://www.who.int/publications/i/item/9789240029200.
Organização Mundial da Saúde. (2024). Ética da Saúde Global. Disponível em https://www.who.int/health-topics/ethics-and-health#tab=tab_1, acesso em 24 de abril de 2024.
Organizações das Nações Unidas. (2024). Chefe de direitos humanos da ONU pede moratória para inteligência artificial. Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/103544-.
Organização das Nações Unidas. (1992). Declaração sobre o meio ambiente e desenvolvimento. Rio Declaration. United Nations Conference on Environment and Development, Rio de Janeiro, Brasil, 3-14 de junho de 1992. Disponível em https://www.un.org/en/conferences/environment/rio1992.
Perez Luño, A. E. (2003) Derechos humanos, estado de derecho y constituición. 8. ed. Madrid: Tecnos.
Pisarchik, A. N. et al. (2019). From novel technology to novel applications: comment on "an integrated brain-machine interface platform with thousands of channels" by Elon Musk and Pompermayer, F.C.L. et al.(2021). Aprimoramento cognitivo: técnicas e controvérsias. ethic@. Revista internacional de filosofia da moral. v. 20, n. 1, 57-87.
Radabaugh, M. P. (1993). Study on the financing of assistive technology devices of services for individuals with disabilities. 1993. Disponível em https://eric.ed.gov/?id=ED355696.
Reichelt, L. A. (2021). Inteligência artificial e direitos fundamentais processuais no âmbito cível: uma primeira aproximação. Revista de Processo. vol. 312. ano 46:387-408. Disponível em: https://meriva.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/19405/2/Inteligncia_artificial_e_direitos_fundamentais_processuais_no_mbito_cvel_uma_primeira_aproximao.pdf.
Rodotà, S. (2008). A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar.
Ruaro, R. L. (2015). Direito fundamental à liberdade de pesquisa genética e à proteção de dados pessoais: os princípios da prevenção e da precaução como garantia do direito à vida privada. Revista do Direito Público. Londrina, v.11, n.2: 9-38. Disponível em: http://doi.org/DOI: 10.5433/ 1980-511X.2015v10n2p9.
Russell, S. (2019). Human compatible: artificial intelligence and the problem of control. New York: Viking.
Sarlet, I. W. (2021). A Eficácia dos Direitos Fundamentais - Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. Porto Alegre: Editora do Advogado.
Sarlet, I. W.; Fensterseifer, T. (2023). Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Grupo GEN. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559648603/.
Sichman, J. S. (2021). Inteligência Artificial e sociedade: avanços e riscos. Estud. av. 35: 101: 27-49. Disponível emDOI: https://doi.org/10.1590/s0103-4014.2021.35101.004
Silva, S. T. (2004) Princípio da precaução: uma nova postura em face dos riscos e incertezas científicas. M.D. VARELLA, M. & A. F. B PLATIAU. (Org.) Princípio da Precaução (p.75-92). Belo Horizonte: Del Rey.
Siqueira Junior, P. H. (2010). Direitos Humanos e Cidadania. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Supremo Tribunal Federal (2006). ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, DJ 03-02-2006. P. 00014.
Takahashi, T. (2000). Sociedade da informação no Brasil: Livro Verde. Brasília: Ministério da Ciência e Tecnologia.
Trennepohl, T. (2024). Manual de direito ambiental. São José dos Campus. SRV Editora LTDA.
União Europeia. (2024) Artificial Inteligence Act. (2024). Briefing: EU legislation in progress. Bruxelas: União Europeia Disponível em https://www.iisf.ie/files/UserFiles/cybersecurity-legislation-ireland/EU-AI-Act.pdf.
Universidade de Stanford. (2023) Artificial intelligence index report 2023. Stanford: Universidade de Stanford. Disponível em https://aiindex.stanford.edu/wp-content/uploads/2023/04/HAI_AI-Index-Report_2023.pdf
Vaughan, T. M. (2003) Guest Editorial: Brain-computer interface technology: a revewreview of the second international meeting. In: IEEE Transactions on Neural Systems and Rehabilitation Engineering, vol. 11, n. 2, june 2003:, pp. 94-109. https://doi.org/DOI: 10.1109/TNSRE.2003.814799
Vigliar, J. M. M. ; Waldman, R. L. ; Lima, F. R. S. (2023). A proteção de dados com direito difuso no direito brasileiro. Revista Justiça do Direito, v. 37:135-170.
WAISBERG, E., ONG, J. & LEE, A.G.(2024) Ethical Considerations of Neuralink and Brain-Computer Interfaces. Ann Biomed Eng 2024. https://doi.org/10.1007/s10439-024-03511-2.
Waldman, R. L, & Nogueira, C.R. (2024). Respeitável público, com vocês, a política do espetáculo! Revista Quaestio Iuris, 16(4): 2247–2266. Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/72415
Waltz, E. (2019). Os hackers do cérebro. Nature Biotechnology, 37: 978-987.
WARSCHAUER, Cecília. As diferentes correntes de autoformação. In Revista Educação online. São Paulo: Editora Segmento, 2005, disponível em https://www.academia.edu/download/95313724/As_diferentes_correntes_de_autoformacao.pdf
Xerez, R. M. (2017). Contribuições para construção do conceito de direitos fundamentais. N.S. Siqueira e R.M. XEREZ (org.). Desafios à concretização dos Direitos fundamentais na sociedade da informação (p. 199-213). Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Derecho y Salud
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.