Suicídio, direito à saúde mental e políticas públicas: realidade e perspectivas futuras
DOI:
https://doi.org/10.37767/2591-3476(2020)08Palabras clave:
Direitos Humanos, Morte, Políticas Públicas, Saúde Mental, Suicídio, Human Rights, Death, Public Policies, Mental Health, SuicideResumen
A reforma psiquiátrica brasileira, através da anuência do nosso país na Declaração de Caracas de 1990, culminou com o advento da Lei N.º 10.216 de abril de 2001, mais conhecida por Lei Antimanicomial e, posteriormente, com a Resolução n.º 3.088 de 23 de dezembro de 2011, com a instituição da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. Nesta perspectiva da saúde mental, apesar de todos os fatores que circundam a contemporaneidade, apresenta um limite – seja pela morte, seja pelo suicídio. O presente artigo tem por objetivo fomentar a reflexão acerca do fenômeno do suicídio, estabelecendo uma interlocução com o adoecimento da humanidade. Através de um estudo bibliográfico, tendo como método de abordagem o hipotético dedutivo, verificou-se que as políticas públicas de prevenção a este fenômeno devem ser propostas sob o olhar multifatorial e multicausal, alicerçadas em acepções da saúde mental.
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