A desestatização do sus e a transferência da proteção social garantida constitucionalmente ao setor privado

Autores/as

  • Pedro Ivo Biancardi Barboza Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.37767/2591-3476(2021)04

Palabras clave:

Direito à saúde, Sistema universal de saúde, Administração Pública, Contratos, Right to health, Universal health system, Public administration, Contracts, Derecho a la salud, Sistema de salud universal, Administración Pública

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar la figura del Estado que presta servicios y la complementación de los servicios de salud por parte de las entidades privadas. A través de la investigación documental teórica, bibliográfica y empírica, buscamos analizar la protección social y su dependencia de la acción estatal, considerando los cambios que se han producido en el desarrollo de los servicios de salud a través de la contratación, siendo el principal problema la dificultad para materializar el acceso universal e integral para la salud.

 Si bien el debate suscita sucesivas investigaciones, es posible constatar que los modelos con mayores desempeños en materia de salud son aquellos que consagran la universalización de la salud pública y en los que la protección social juega un papel crucial, lo que demuestra que la salud debe expresarse como un tema estructural y mediante una mejor gobernanza de la salud entre lo público y lo privado, sino en la definición de prioridades y en la prestación de servicios de salud.

Biografía del autor/a

  • Pedro Ivo Biancardi Barboza, Universidade de São Paulo

    Doutorando em Saúde Global e Sustentabilidade pela Universidade de São Paulo, Mestre em Ciências da Saúde pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.

Referencias

Aith, F.M.A (2014). Direito à saúde e democracia sanitária: experiências brasileiras. Revista de Direito Sanitário. São Paulo v.15 n.3, p. 85-90, 2014. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/97328.

Barbosa. P.R. (1996). Gestão de Hospitais Públicos: maior autonomia gerencial, melhor performance organizacional com apoio em contratos de gestão. Revista do Serviço Público, Brasília, n. 120, v.2, p. 67-97. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/issue/view/83.

Barroso, L.R. (2005). Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 1-42. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43618.

Binenbojm. G. (2008). A constitucionalização do direito administrativo no Brasil: um inventário de avanços e retrocessos. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto de Direito Público, n. 13, p. 1-44. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=262

Brasil. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 mai.2000, Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.

Brasil. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 jun. 1998, Seção 1, p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm

Brasil. Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 mar. 2015, Seção 1, p 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm. Acesso em: 09 jun.2020.

Brasil. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016, Seção 1, p 2. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm.

Brasil. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990, p. 018055. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm.

Brasil. Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 18 mai.1998, p. 8, Seção 1, retificado em 25 mai. 1998, p. 1, Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm.

Buss. P.M. et al. Governança em saúde e ambiente para o desenvolvimento sustentável. Ciência & Saúde Coletiva, vol. 17, n.6, p. 1479-1491. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/G34H9bB9CN6bSYtVZ45S7Rp/?lang=pt.

Coutinho. L. P. (2014). Os direitos sociais como compromissos. e-Pública, Lisboa, v. 1, n. 3, p. 86-98. Disponível em http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-184X2014000300006&lng=pt&nrm=iso.

Giovanella et al (2018). Sistema universal de saúde e cobertura universal: desvendando pressupostos e estratégias. Ciências da Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 23, n. 6, p. 1763-1776. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232018000601763&lng=en&nrm=iso>.

Kickbusch. I.Gleicher. D. Governance for health in the 21st century. Denmark: World Health Organization, 2012. Disponível: http://www.euro.who.int/en/what-we-publish/abstracts/governance-for-health-in-the-21st-century.

Lima. L.D. et al. Arranjos regionais de governança do Sistema Único de Saúde: diversidade de prestadores e desigualdade espacial na provisão de serviços. Cadernos de Saúde Pública, v. 35, supl. 2. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/Hgmr8CynXVf6f8J5PBs3XFs/?lang=pt.

Louvison, M.C.P (2019). Regionalização dos sistemas de saúde como resposta às desigualdades territoriais: um debate necessário. Caderno de Saúde Pública, Rio de janeiro, v. 35, supl. 2, p. 1-3 Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2019000800404&lng=en&nrm=iso.

Machado. F.A.M. Casanova K.T.C. (2020). Neoliberalismo em tempo de Covid-19. In: Capitalismo e a Covid-19: um debate urgente. Castro. D. Dal Seno. Pochman. M. (Orgs.). São Paulo, p. 149-156. Disponível em: http://abet-trabalho.org.br/wp-content/uploads/2020/05/LIVRO.CapitalismoxCovid19.pdf.

Marques Neto. F.de A.M. (2005). Público e Privado no Setor da Saúde. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, n. 9, p. 105-151.

Meniccucci. T. M. G. Público e privado na política de assistência à saúde no Brasil: atores, processos e trajetória. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.

Ocké-Reis. C. Carvalho S. D. (2009). Uma crítica à privatização do sistema de saúde brasileiro: pela constituição de um modelo de proteção social público de atenção à saúde. Revista Saúde em Debate, Rio de Janeiro, vol. 33, n. 81, p. 72-79. Disponível em: http://docvirt.com/asp/acervo_cebes.asp?Bib=SAUDEDEBATE&PASTA=V.33%2C+N.81+-+jan&pesq=&x=55&y=0

Oliveira. G. J. (2015). Efetivação do Direito à Saúde: ampliação do debate e renovação da agenda. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 16, vol. 1, p. 76-82. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100024.

Oliveira. G. J. (2008). Contrato de Gestão. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Palma. J. B. (2015). Sanção e acordo na Administração Pública. São Paulo: Malheiros.

PiIotto. B. S. Junqueira. V. (2017). Organizações Sociais do setor de saúde no estado de São Paulo: avanços e limites do controle externo. Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n. 130, p. 547-563. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282017000300547&lng=pt&nrm=iso.

Santos. L. (2010). Administração pública e a gestão da saúde. In: Santos. N. R. Amarante. P. D. de C. (Orgs.). Gestão Pública e Relação Público Privado na Saúde. São Paulo: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), p. 68-100.

São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Portal Financeiro do Gestor – CGOF/SES. Disponível em http://www.portalfinanceirodogestor.saude.sp.gov.br/.

Scheffer. M. Aith. (2016). Sistema de Saúde Brasileiro. In: Clínica Médica, vol. 1. São Paulo: Manole.

Silva. J.A. (2010). Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª edição, revista e atualizada. São Paulo: Editora Malheiros.

Sousa. A. F.J.P. Briones. F.M.A. Macambira. J. (2020). Saúde Pública e sua importância na luta contra a pobreza e a exclusão social. In: Capitalismo e a Covid-19: um debate urgente. D. Dal Seno. Pochman. M. (Orgs.). São Paulo, p. 65-73. Disponível em: http://abet-trabalho.org.br/wp-content/uploads/2020/05/LIVRO.CapitalismoxCovid19.pdf.

Sundfeld. C.A. (2010). Fundamentos de Direito Público. 5ª. edição, 3ª tiragem. São Paulo. Editora Malheiros.

Yarid. A. T. (2009). Algumas reflexões sobre as políticas de saúde no Brasil. In: Livianu. R. (Org.). Justiça, Cidadania e Democracia. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social. Disponível em: http://books.scielo.org/.

Who – World Health Organization. Global Health Expenditure Database. Disponível em: https://apps.who.int/nha/database/ViewData/Indicators/en.

Publicado

22.12.2021

Cómo citar

A desestatização do sus e a transferência da proteção social garantida constitucionalmente ao setor privado. (2021). Revista Derecho Y Salud, 5(6), 55-69. https://doi.org/10.37767/2591-3476(2021)04

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